Estatuto do Curso de Letras digitalizado

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Como é o estatuto que determina a maioria das ações do CALET e como o mesmo se encontrava escrito  na ata de reativação do CA, resolvemos digitalizá-lo para facilitar o acesso e permitir que qualquer aluno de Letras possa acessa-lo em qualquer lugar.

Lembrando que este estatuto será reformulado e as possíveis mudanças  apresentadas em assembléia para a aprovação.


ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

CAMPUS CUIABÁ


TÍTULO I

Da entidade, seus fins, sede e duração.

ART. 1° - O centro Acadêmico de letras da Universidade Federal de Mato Grosso tem sua sede nas dependências da Universidade Federal de Mato Grosso – Campus Cuiabá, situada à Avenida Fernando Corrêa da Costa s/n°, Coxipó, na cidade de Cuiabá.

ART. 2° - O centro acadêmico de Letras da Universidade Federal de Mato Grosso poderá ser representado pela sigla CALET – UFMT.

ART. 3° - O CALET – UFMT tem natureza e fins não lucrativos, duração indeterminada e tem por finalidade principal a união, a defesa do direitos e interesses dos estudantes de letras.

ART. 4° - O CALET- UFMT é uma entidade democrática sem caráter religioso nem político partidário.

ART. 5° - O CALET – UFMT tem pó objetivos principais:

I – Congregar, representar e defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes de Letras da UFMT;

II – Incentivar a educação de forma geral, a cultura, o desporto e a participação política de caráter não partidário;

III – Realizar intercâmbio e colaboração de caráter político, social, cultural, educacional e desportivo, com outras entidades estudantis e sociedade organizada;

IV – Defender a universidade enquanto um bem público e uma política educacional que atenda as necessidades populares, o direito ao ensino gratuito, democrático e de qualidade para todos.


TÍTULO II

Dos sócios, seus direitos e deveres.

ART. 6° - São sócios do CALET – UFMT todos os estudantes matriculados no curso de letras da UFMT – Campus Cuiabá.

ART. 7° - São direitos dos sócios:

I – Votar e ser votado para qualquer cargo de direção da entidade;

II – Participar das atividades do CALET – UFMT;

III – Apresentar à Diretoria Executiva ou Assembléia Geral propostas, sugestões ou representações de qualquer natureza;

IV – Recorrer às decisões da Diretoria Executiva na Assembléia Geral.

ART. 8° - São deveres dos sócios:

I – Zelar pelo cumprimento dos objetivos do CALET – UFMT;

II – Exigir da Diretoria Executiva e cumprimento das decisões das instâncias deliberativas da entidade.


TÍTULO III

Da estrutura organizacional do CALET – UFMT

ART. 9° - São instâncias do CALET – UFMT:

I – Assembléia Geral de Curso;

II – Diretoria Executiva.


TÍTULO IV

Da Assembléia Geral de curso.

ART. 10° - A Assembléia geral de curso é a instância deliberativa máxima do CALET – UFMT.

ART. 11° - São atribuições da Assembléia geral:

I – Discutir e aprovar as teses, adendos, propostas e recomendações apresentadas pelos sócios;

II – Criar comissões ou grupos de trabalho, permanentes ou temporários sobre quaisquer questões, indicando os seus componentes, e representantes.

III – Aprovar as contas da Diretoria Executiva.

ART. 12° - A assembléia geral de curso é composta por todos os sócios CALET - UFMT e convidados, sendo que somente os sócios terão direito a voto.

ART. 13° - A assembléia geral de curso se reunirá:

I – Ordinariamente de três em três meses em data e local ficados pela Diretoria Executiva;

II – Extraordinariamente, quando convocada pela diretoria Executiva ou por um terço dos estudantes do curso.

ART. 14° - Por ocasião da convocação da assembléia geral Ordinária, a Diretoria Executiva deverá apresentar proposta de pauta.

Parágrafo 1° - A assembléia geral de curso deliberará sobre todo e qualquer assunto constante da pauta apresentada em seu inicio pela Diretoria Executiva;

Parágrafo 2° - A assembléia geral de curso deliberará em seu início sobre a inclusão de pautas propostas pelos sócios.

ART. 15° - O quorum mínimo de deliberação de cada plenária é de 10% (dez por cento) dos estudantes de letras da UFMT – Campus Cuiabá.

ART. 16° - As deliberações da assembléia geral de curso serão aprovadas por maioria simples, 50% +1 (cinqüenta por cento mais um) dos presentes.


TÍTULO V

Da diretoria Executiva

ART. 17° - A Diretoria Executiva é o órgão executor do CALET – UFMT.

ART. 18° - A Diretoria Executiva será composta por 7 (sete) membros assim distribuídos:

I – Diretor presidente;

II – Diretor administrativo;

III – Diretor financeiro;

IV – Diretor de comunicações;

V – Diretor de cultura e desporto;

VI – Diretor de Organização e Arquivo;

VII – Diretor de Intercâmbio Estudantil.

ART. 19° Compete à Diretoria Executiva:

I – Cumprir e fazer este estatuto as normas administrativas e as decisões da assembléia geral de curso;

II – Gerir o patrimônio do CALET – UFMT garantindo sua utilização para cumprimento deste estatuto e das deliberações das assembléias;

III – Elaborar relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias para serem apresentadas trimestralmente nas assembléias;

IV – Dar posse à Diretoria Executiva eleita para um mandato consecutivo.

ART. 20° - A diretoria Executiva do CALET – UFMT será eleita pelo voto secreto e direto dos estudantes de letras da UFMT – Campus Cuiabá.

ART. 21° - A diretoria Executiva se reúne:

I – Ordinariamente a cada dez dias úteis, em data e local ficados na reunião anterior;

II – Extraordinariamente quando convocada pela maioria simples dos diretores, em local e data ficado por quem a convocar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

ART. 22° - Compete ao Diretor Presidente:

I – Representar o CALET-UFMT, podendo se fazer substituir por outro diretor;

II – Abrir, instalar e presidir as assembléias gerais de curso e as reuniões da Diretoria Executiva;

III – Abrir, rubricar e encerrar os livros do CALET – UFMT;

IV – Movimentar, juntamente com o Diretor financeiro, as contas do CALET – UFMT.

ART. 23° - Compete ao Diretor Administrativo:

I – Comparecer às reuniões da Diretoria Executiva;

II – Substituir o Diretor Presidente em caso de vacância;

III – Gerir os recursos e o patrimônio da entidade de maneira condizente com o que rege o estatuto.

ART. 24° - Compete ao Diretor Financeiro:

I – Comparecer às reuniões da Diretoria Executiva;

II – Apresentar trimestralmente a prestação de contas do CALET – UFMT;

III – Movimentar, juntamente com Diretor presidente, as contas do CALET – UFMT;

IV – Manter em dia toda a estruturação do movimento financeiro, bem como assinar documentos e balancetes relativos a movimentações bancaria.

ART. 25° - Compete ao Diretor de Comunicação:

I – Comparecer às reuniões da Diretoria Executiva;

II – Fazer a comunicação da entidade com os estudantes através de publicações diversas;

III – Organizar e divulgar o periódico da entidade.

ART. 26° - Compete ao Diretor de Cultura e Desporto:

I – Comparecer às reuniões da Diretoria Executiva;

II – Planejar e executar projetos que surgirem e incentivem a prática artístico – cultural e desporto.

ART. 27° - Compete ao Diretor de Organização e Arquivo:

I – Comparecer às reuniões de Diretoria Executiva;

II – Publicar avisos e convocações de reuniões;

III – Lavrar atas das reuniões da Diretoria Executiva e Assembléia geral de curso;

IV – Manter em dia o arquivo da entidade.

ART. 28° - Compete ao Diretor de Intercâmbio estudantil:

I – Comparecer às reuniões da Diretoria Executiva;

II – Manter Contato constante com outras entidades estudantis em âmbito nacional, estadual, municipal e na UFMT, levando e trazendo experiências que venham a fortalecer o movimento estudantil.


TÍTULO VI

Da comissão eleitoral e das eleições.

ART 29° - A comissão eleitoral será composta por 5 (cinco) estudantes de letras UFMT – Campus Cuiabá, eleitos em Assembléia geral do curso convocada há pelo menos um mês antes do término do mandato da gestão vigente.

ART. 30° - Compete a comissão eleitoral:

Parágrafo único – Abrir e encerrar o período de campanha eleitoral, convocando anualmente eleições para a Diretoria Executiva do CALET – UFMT.

ART. 31° - São condições para participar das eleições:

Parágrafo único – Ser sócio do CALET – UFMT para ter o direito a voto e também para ser votado.

ART. 32° - O voto para escolha da Diretoria Executiva será facultativo.

ART. 33° - O mandato da Diretoria Executiva será de 1 (um) ano.

ART. 34° - Toda chapa candidata deverá estar de acordo com este estatuto e com o regimento da comissão eleitoral.


TÍTULO VII

Do patrimônio e da Receita.

ART. 35° - O patrimônio do CALET – UFMT se constituirá de:

I – Contribuições de terceiros;

II – Juros, correções, subvenções ou dividendos restantes das contribuições, rendimentos de bens móveis, bens imóveis é de promoções da entidade.


TÍTULO VIII

Das disposições gerais.

ART. 36° - Este estatuto poderá sofrer alterações em todo ou em partes em Assembléia geral de curso convocada unicamente para este fim, onde o quorum deverá ser de 25% (vinte e cinco por cento) dos estudantes de letras da UFMT – Campus Cuiabá.

Parágrafo Único – Caso a assembléia geral de curso não tenha quorum, outra poderá ser convocada num prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.

ART. 37° - Os casos omissos neste estatuto serão deliberados em primeira instância pela Diretoria Executiva do CALET- UFMT e em ultima instância pela Assembléia geral de curso.

ART. 38° - Revogada as disposições em contrário, este estatuto entrará com vigor a partir da data da sua aprovação pela Assembléia geral de curso.